Todas as publicidades institucionais estarão suspensas de 6 de julho a 6 de outubro de 2024.

por assessoriacm22 publicado 05/07/2024 15h17, última modificação 05/07/2024 15h17

Em respeito à Lei Nº 9.504/1997, Lei Complementar Nº 101/2000, e demais normas sobre condutas vedadas aos agentes públicos em ano eleitoral, todas as publicidades institucionais estarão suspensas de 6 de julho a 6 de outubro de 2024.

Durante esse período, as contas do Instagram, YouTube e Facebook ficarão suspensas, sendo veiculados apenas conteúdos estritamente informativos de interesse do cidadão. O site oficial continuará acessível apenas para os conteúdos obrigatórios por lei.