Lei Municipal traz benefício aos Empreendedores de Marechal Floriano

por Assessoria de Comunicação publicado 02/02/2021 16h29, última modificação 24/11/2021 11h02
Tipo de mobiliário tem se tornado tendência urbanística em grandes Cidades do Estado
Lei Municipal traz benefício aos Empreendedores de Marechal Floriano

Parklets em Marechal Floriano

A lei que autoriza a instalação de parklets em Marechal Floriano, através da instituição a Política de Zonas Verdes, já está em vigor. Os parklets são um tipo de mobiliário que tem se tornado tendência urbanística implantada em grandes Cidades do Estado.

A Lei Municipal nº 1.883 de 18 de setembro de 2017, que institui a política de zonas verdes, destinado à extensão temporária de passeio público por meio da instalação de minipraças (parklets). O projeto é de autoria do Vereador Cezinha Ronchi (PSDB), que já beneficiou o primeiro empreendedor do município. A Sorveteria Frutos de Goiás!

O texto da lei determina que a instalação, manutenção e a remoção podem ocorrer tanto pela Prefeitura quanto por requerimento de pessoas físicas ou jurídicas. Os parklets são geralmente construídos em madeira, integrado à calçada para ser usado pela comunidade, com fins de descanso ou lazer.

“Entende-se por parklet a plataforma com função de recreação ou de manifestação artística equipada com elementos de mobiliário, tais como bancos, floreiras, mesas, cadeiras, guarda-sóis, aparelhos para exercícios físicos e paraciclo, e implantada sobre a área ocupada pelo leito carroçável da via pública”, explica no texto.

De acordo com a lei, a instalação deve observar ainda que as áreas devem ser acessíveis a todos, sendo vedada a utilização exclusiva do mantenedor.

✍🏻 📷 (Texto e Fotos: Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal de Marechal Floriano - ES).