Decreto Legislativo n. 009/2021
“DECRETA PONTO FACULTATIVO”.
A Câmara Municipal de Marechal Floriano, estado do Espírito Santo, aprovou e eu na qualidade de seu presidente, promulgo o seguinte:
Decreto Legislativo:
Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo nas repartições da Câmara Municipal de Marechal Floriano no dia 11 de Outubro de 2021, pelo princípio da economicidade.
Parágrafo Único – No dia 12 de Outubro de 2021, não haverá expediente por ser feriado Nacional – Dia de Nossa Senhora Aparecida.
Art. 2º - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Marechal Floriano, 08 de Outubro de 2021.
Cezar Tadeu Ronchi Junior
Presidente da CMMF