Perguntas e Respostas

por Cicero Modolo publicado 22/05/2024 16h14, última modificação 22/05/2024 16h14
  • O que é a Carta de Serviços ao Usuário?
A Carta de Serviços ao Usuário, disponibilizada pela Câmara Municipal de Marechal Floriano, cumpre a Resolução n°. 011/2022, a qual, de acordo com o artigo 33, o Poder Legislativo deverá elaborar Cartas de Serviços ao Usuário, que corresponde a documento orientador direcionado ao cidadão usuário de serviços públicos, apresentando informações esclarecedoras a respeito do funcionamento, prazos, serviços prestados, compromissos, requisitos para o acesso de serviços, etapas, prioridades de atendimento e mecanismos de consulta. A Carta de Serviços deve ser elaborada de forma objetiva, trazendo informações claras e precisas, deve ainda estar sujeita à atualização periódica e de permanente divulgação mediante publicação no Portal de Transparência do Poder Legislativo de Marechal Floriano. Além da Resolução, a Carta visa atender à Lei Federal n° 13.460/2017 que esclarece sobre a participação e direito dos usuários dos serviços públicos, bem como a Lei n° 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e por fim, atende a Lei n° 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados.
  • Quais as formas de atendimento oferecidos pela Câmara Municipal?

Presencial:

Prioridades de Atendimento: Portadores de necessidades especiais, idosos, gestantes e lactantes.

Assim que o cidadão chegar à recepção já receberá atendimento; O tempo de aguardo pode variar, se o serviço desejado estiver ocupado; O tempo na recepção não costuma exceder o prazo de 10 minutos; Cada setor é facilmente identificado; Após sua identificação e a identificação do setor, ou o responsável que deseja contatar, o usuário será encaminhado ao serviço desejado.

Por Telefone:

O primeiro contato será a identificação do órgão e do nome da recepcionista com saudação; Toda chamada telefônica é atendida o mais rápido possível, evitando que o usuário precise ligar mais de uma vez; Depois da identificação do usuário e do setor desejado, a chamada será encaminhada para o setor desejado.

WhatsApp:

O Cidadão tem a possibilidade de entrar em contato através do WhatsApp, pelo qual será respondido imediatamente.

O que é a Ouvidoria da Câmara de Marechal Floriano?

A ouvidoria da Câmara Municipal de Marechal Floriano tem suas diretrizes fundadas na Lei n°. 13.709, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que dispõe a respeito do tratamento de dados pessoais, garantindo a privacidade a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião, além da inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem. A LGPD garante que, aquele que entrar em contato com a ouvidoria tenha total sigilo a respeito de seus dados pessoais e total anonimato, se assim desejar.

A ouvidoria funciona como canal de comunicação direta entre a população e o Poder Legislativo. Ela recebe, examina e encaminha, quando necessário, denúncias, reclamações, sugestões, elogios e solicitações, referentes à atuação parlamentar e as áreas de abrangência da administração Municipal, consolidando a democracia, o fortalecimento e a participação popular. Para que isso ocorra, o responsável pela Ouvidoria organiza e interpreta as demandas recebidas, as encaminhando à Secretaria responsável e encaminha a resposta recebida ao cidadão que optar por se identificar.

Os dados coletados pela Ouvidoria são transformados em indicadores quantitativos e qualitativos do nível de satisfação dos cidadãos que utilizam os serviços públicos Municipais.

Para saber mais Acesse o link do Fala BR

Público Alvo: o atendimento é para qualquer pessoa, física ou jurídica.
Ramal: 200
Horário de atendimento: de 08h às 17h de segunda-feira a sexta-feira
Endereço: Avenida Presidente Kennedy n° 194 – Centro – Marechal
Floriano/ES (Câmara Municipal).
Email: Ouvidoriacmmf@gmail.com
Contatos: (27) 32881925 / (27) 998891721
Prazo de resposta: a Ouvidoria tem até 30 dias para dar um
parecer sobre a resolução do conflito ao reclamante.

Qual a Função da Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal?

Dentre os atributos de uma Assessoria de Comunicação podemos citar a divulgação de notícias que podem estar diretamente ligadas à Câmara ou a outros assuntos de interesse público, a respeito do Município; tais divulgações podem ser feitas pelas mídias sociais ou dentro do próprio site da Câmara Municipal. Além disso, está dentro das atribuições da Assessoria de Comunicação realizar trabalhos audiovisuais e cobertura fotográfica que sejam de interesse institucional. Também é sua atribuição acompanhar a Presidência e Vereadores em eventos, acompanhar as Sessões Ordinárias, Extraordinárias, Solenes, Especiais, e Itinerantes da Câmara Municipal.

Qual as funções da Secretaria Legislativa?

A Secretaria Legislativa exerce suas funções subordinadas ao Presidente da Câmara Municipal de
Marechal Floriano. É o órgão de apoio das atividades legislativas, tendo por finalidade executar tarefa e serviços auxiliares ao Processo Legislativo, sendo de sua competência:

Receber, distribuir, controlar o trâmite e arquivamento dos documentos da Câmara Municipal; conservar, restaurar, registrar e arquivar documentos oriundos do Plenário da Câmara; proceder à organização dos papéis concernentes ao expediente da Câmara Municipal; expedir diante autorização da Presidência da Câmara de vereadores os documentos Municipais; organizar e manter atualizado o cadastro de Leis Municipais; proceder a gravação e posterior transposição para o papel dos pronunciamentos realizados no Plenário da Câmara Municipal, relativos às suas Sessões Ordinárias, Extraordinárias, Especiais, Solene e Itinerantes.

Qual a função da Diretoria Legislativa?

É o setor de maior relevância da Câmara Municipal, tendo como atribuição, sendo suas atribuições:
Fazer cumprir as deliberações da Mesa Diretora; Organizar os expedientes das sessões; E laborar e redigir os atos legislativos; Elaborar o roteiro para o Presidente conduzir as sessões, prestar informações a respeito da tramitação dos atos oficiais da câmara e respectivos documentos; Proceder a triagem das correspondências da câmara; Assegurar a constante atualização de informações acerca da tramitação dos projetos legislativos; Encaminhar às Comissões Permanentes os processos legislativos para analisar e emitir; Fiscalizar os cumprimentos dos prazos dos projetos legislativos; Assegurar a constante atualização das Leis Municipais e demais Processos Legislativos; Orientar quanto a organização do arquivo geral de documentos legislativos da Câmara Municipal; Manter atualizadas as informações legislativas fornecidas ao órgão de Informática; Secretariar reuniões da Mesa Diretora; Cumprir e fazer serem cumpridas as deliberações do mês, baixando atos necessários ao fiel cumprimento de suas decisões; Auxiliar na organização de eventos e solenidades realizadas pela Câmara Municipal; Efetuar registros de Leis, de acordo com os autógrafos assinados pela Mesa Diretora; Acompanhar as Sessões Ordinárias, Extraordinárias, Solenes, Especiais, e Itinerantes da Câmara Municipal.

Qual a função do Controle Interno?

Compete ao Controlador Interno de uma Câmara Municipal: Fiscalizar o cumprimento de metas e a execução de planos orçamentários, financeiros, patrimoniais e operacionais, comprovando a legalidade e a eficiência das gestões; Deve acompanhar os atos administrativos no geral e a admissão de pessoas, contratos e licitações; Deve emitir pareceres sobre balanços e balancetes emitidos pelo Poder Executivo; Deve estar ciente da prestação de contas a serem enviadas ao Tribunal de Contas;
Produzir, quando requisitado, relatórios destinados a subsidiar a ação e gestão do Presidente e dos responsáveis pela Administração da Câmara; Deve alertar formalmente a autoridade administrativa competente, sempre que tiver conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade prevista em lei, indicando providências com vistas a sanar as irregularidades e evitar ocorrências semelhantes; É responsável ainda, por executar outras tarefas correlatas e inerentes às responsabilidades da Unidade de Controle Interno.

Quais os dados disponíveis na Transparência da Câmara Municipal

A Lei Federal n°. 12.527/2011, Lei de Acesso a Informação (LAI), é a lei que regulamenta o Direito Constitucional dos usuários de serviços públicos de obterem informações a respeito da gestão pública. Atendendo as diretrizes da LAI, a Câmara Municipal de Marechal Floriano oferece, com livre acesso, informações relativas ao processo da administração pública aos cidadãos e promove a prática de transparência ativa.

Consultas

Na aba "Transparência" no site da Câmara, é possível verificar os gastos do Poder Legislativo, as licitações, os contratos, os convênios vigentes, a remuneração mensal dos Vereadores, Relação de Compras, Demonstrativo de despesas com pessoal, Demonstrativo de Receitas e Despesas, os Servidores, Relatório de Gestão Fiscal, Balanço Orçamentário, Execução dos Orçamentos, Orçamentos anuais, Despesas com passagens, Despesas com diárias, Legislativo, Controle Interno e a respeito de Veículos.

Dados Disponíveis

Licitações
Contratos e Convênios
Remuneração dos Servidores
Remuneração Mensal dos Vereadores
Relação de Compras
Demonstrativo de Despesas com Pessoal
Demonstrativo de Receitas e Despesas
Servidores
Relatório de Gestão Fiscal
Balanço Orçamentário
Execução dos Orçamentos
Orçamento Anuais
Execução Orçamentária e Financeira
Despesas com Passagens
Despesas com Diárias
Legislativo
Controle Interno
Veículos