DECRETO LEGISLATIVO Nº. 002/2022
DECRETO LEGISLATIVO Nº. 002/2022
“DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NOS DIAS 28 DE FEVEREIRO A 1º DE MARÇO DE 2022”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado Ponto facultativo nas repartições públicas municipais do Poder Legislativo, nos dias 28 de fevereiro e 1º de março de 2022, em virtude das comemorações da festa popular “Carnaval”, e 02 de março inerente à “Quarta-Feira de Cinzas”.
§ 1º Retornaremos aos expedientes normais no dia 03 de março de 2022.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, 24 de Fevereiro de 2022.
CEZAR TADEU RONCHI JUNIOR
PRESIDENTE DA CMMF