DECRETO LEGISLATIVO n°. 005/202
“DECRETA PONTO FACULTATIVO”.
” A Câmara Municipal de Marechal Floriano, estado do Espírito Santo, aprovou e eu na qualidade de seu presidente, promulgo o seguinte:
Decreto Legislativo:
Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo nas repartições da Câmara Municipal de Marechal
Floriano no dia 14 de maio de 2021.
Parágrafo Único - No dia 13 de maio de 2021 não haverá expediente por ser feriado
Municipal.
Art. 2º - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Marechal Floriano, 12 de maio de 2021.
Cezar Tadeu Ronchi Junior
Presidente da CMMF