Perguntas e Respostas
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A Carta de Serviços ao Usuário, disponibilizada pela Câmara Municipal de Marechal Floriano, cumpre a Resolução n°. 011/2022, a qual, de acordo com o artigo 33, o Poder Legislativo deverá elaborar Cartas de Serviços ao Usuário, que corresponde a documento orientador direcionado ao cidadão usuário de serviços públicos, apresentando informações esclarecedoras a respeito do funcionamento, prazos, serviços prestados, compromissos, requisitos para o acesso de serviços, etapas, prioridades de atendimento e mecanismos de consulta. A Carta de Serviços deve ser elaborada de forma objetiva, trazendo informações claras e precisas, deve ainda estar sujeita à atualização periódica e de permanente divulgação mediante publicação no Portal de Transparência do Poder Legislativo de Marechal Floriano. Além da Resolução, a Carta visa atender à Lei Federal n° 13.460/2017 que esclarece sobre a participação e direito dos usuários dos serviços públicos, bem como a Lei n° 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e por fim, atende a Lei n° 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados. |
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Presencial: Prioridades de Atendimento: Portadores de necessidades especiais, idosos, gestantes e lactantes. Assim que o cidadão chegar à recepção já receberá atendimento; O tempo de aguardo pode variar, se o serviço desejado estiver ocupado; O tempo na recepção não costuma exceder o prazo de 10 minutos; Cada setor é facilmente identificado; Após sua identificação e a identificação do setor, ou o responsável que deseja contatar, o usuário será encaminhado ao serviço desejado. |
Por Telefone: O primeiro contato será a identificação do órgão e do nome da recepcionista com saudação; Toda chamada telefônica é atendida o mais rápido possível, evitando que o usuário precise ligar mais de uma vez; Depois da identificação do usuário e do setor desejado, a chamada será encaminhada para o setor desejado. |
WhatsApp: O Cidadão tem a possibilidade de entrar em contato através do WhatsApp, pelo qual será respondido imediatamente. |
O que é a Ouvidoria da Câmara de Marechal Floriano? |
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A ouvidoria da Câmara Municipal de Marechal Floriano tem suas diretrizes fundadas na Lei n°. 13.709, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que dispõe a respeito do tratamento de dados pessoais, garantindo a privacidade a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião, além da inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem. A LGPD garante que, aquele que entrar em contato com a ouvidoria tenha total sigilo a respeito de seus dados pessoais e total anonimato, se assim desejar. A ouvidoria funciona como canal de comunicação direta entre a população e o Poder Legislativo. Ela recebe, examina e encaminha, quando necessário, denúncias, reclamações, sugestões, elogios e solicitações, referentes à atuação parlamentar e as áreas de abrangência da administração Municipal, consolidando a democracia, o fortalecimento e a participação popular. Para que isso ocorra, o responsável pela Ouvidoria organiza e interpreta as demandas recebidas, as encaminhando à Secretaria responsável e encaminha a resposta recebida ao cidadão que optar por se identificar. Os dados coletados pela Ouvidoria são transformados em indicadores quantitativos e qualitativos do nível de satisfação dos cidadãos que utilizam os serviços públicos Municipais. Para saber mais Acesse o link do Fala BR Público Alvo: o atendimento é para qualquer pessoa, física ou jurídica. |
Qual a Função da Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal? |
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Dentre os atributos de uma Assessoria de Comunicação podemos citar a divulgação de notícias que podem estar diretamente ligadas à Câmara ou a outros assuntos de interesse público, a respeito do Município; tais divulgações podem ser feitas pelas mídias sociais ou dentro do próprio site da Câmara Municipal. Além disso, está dentro das atribuições da Assessoria de Comunicação realizar trabalhos audiovisuais e cobertura fotográfica que sejam de interesse institucional. Também é sua atribuição acompanhar a Presidência e Vereadores em eventos, acompanhar as Sessões Ordinárias, Extraordinárias, Solenes, Especiais, e Itinerantes da Câmara Municipal. |
Qual as funções da Secretaria Legislativa? |
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A Secretaria Legislativa exerce suas funções subordinadas ao Presidente da Câmara Municipal de Receber, distribuir, controlar o trâmite e arquivamento dos documentos da Câmara Municipal; conservar, restaurar, registrar e arquivar documentos oriundos do Plenário da Câmara; proceder à organização dos papéis concernentes ao expediente da Câmara Municipal; expedir diante autorização da Presidência da Câmara de vereadores os documentos Municipais; organizar e manter atualizado o cadastro de Leis Municipais; proceder a gravação e posterior transposição para o papel dos pronunciamentos realizados no Plenário da Câmara Municipal, relativos às suas Sessões Ordinárias, Extraordinárias, Especiais, Solene e Itinerantes. |
Qual a função da Diretoria Legislativa? |
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É o setor de maior relevância da Câmara Municipal, tendo como atribuição, sendo suas atribuições: |
Qual a função do Controle Interno? |
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Compete ao Controlador Interno de uma Câmara Municipal: Fiscalizar o cumprimento de metas e a execução de planos orçamentários, financeiros, patrimoniais e operacionais, comprovando a legalidade e a eficiência das gestões; Deve acompanhar os atos administrativos no geral e a admissão de pessoas, contratos e licitações; Deve emitir pareceres sobre balanços e balancetes emitidos pelo Poder Executivo; Deve estar ciente da prestação de contas a serem enviadas ao Tribunal de Contas; |
Quais os dados disponíveis na Transparência da Câmara Municipal |
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A Lei Federal n°. 12.527/2011, Lei de Acesso a Informação (LAI), é a lei que regulamenta o Direito Constitucional dos usuários de serviços públicos de obterem informações a respeito da gestão pública. Atendendo as diretrizes da LAI, a Câmara Municipal de Marechal Floriano oferece, com livre acesso, informações relativas ao processo da administração pública aos cidadãos e promove a prática de transparência ativa. Consultas Na aba "Transparência" no site da Câmara, é possível verificar os gastos do Poder Legislativo, as licitações, os contratos, os convênios vigentes, a remuneração mensal dos Vereadores, Relação de Compras, Demonstrativo de despesas com pessoal, Demonstrativo de Receitas e Despesas, os Servidores, Relatório de Gestão Fiscal, Balanço Orçamentário, Execução dos Orçamentos, Orçamentos anuais, Despesas com passagens, Despesas com diárias, Legislativo, Controle Interno e a respeito de Veículos. Dados Disponíveis Licitações |