Câmara Municipal de Marechal Floriano inicia seus trabalhos da semana com a 2ª sessão extraordinária
Na manhã desta segunda-feira (15), a Câmara de Marechal Floriano realizou a 2ª Sessão extraordinária onde foram debatidos temas de interesse da comunidade, os parlamentares também apresentaram seus pareceres e votaram matérias que constaram na Ordem do Dia.
No Plenário Pedro Schunk, estavam presentes os vereadores: Presidente Cezinha Ronchi (PSDB), Natalino Bianqui Netto (PRTB), Jose Rodolfo Krohling - Dodô (Republicanos), Maylson Littig (PSB), Felipe Hulle Del Puppo (Rede), Dório Alfredo Braun (Rede), Renato Luiz Veloso Werneck (PSDB) e Abrão Levi Kiffer - Coquinho (PTB), já o Verador Navar Boeno (PSB) esteve ausente desta sessão.
Nesta Sessão extraordinária foram autorizados a comparecer apenas, imprensa e servidores da Câmara Municipal e responsáveis pela realização dos trabalhos, esta medida visa à segurança dos presentes. O público em geral poderá assistir esta sessão em transmissão ao vivo pelos canais oficiais no Facebook e Instagram da Câmara Municipal.
Os legisladores municipais se reuniram para votação da alteração dos artigos da lei Municipal.
Veja as solicitações que constaram na Ordem do Dia:
PROJETO DE LEI Nº 018/2021 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUE “ALTERA O ART. 2º E O ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº. 681, DE 22 DE MARÇO DE 2007.”
Art. 1º - O Art. 2º da Lei nº 681, de 22 de março de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
‘’Art. 2º ‘’ O conselho do Fundeb será constituído por 11 (onze) membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir discriminada:
I – 2 (dois) membros representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente:
II – 1 (um) representante dos professores da educação básica pública;
III – 1 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas;
IV – 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativo das escolas básicas públicas;
V – 02 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública;
VI – 1 (um) representante do Conselho Municipal de Educação (CME);
VII – 1 (um) representante do Conselho Tutelar;
VIII – 02 (dois) representantes de organizações da sociedade civil.’’
Art. 2º - O Art. 4º da Lei nº 681, de 22 de março de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
‘’Art.4º O mandato dos membros do Conselho do Fundeb será de 04 (quatro) anos, vedada a recondução para o próximo mandato’’.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 925 de 16 de junho de 2009.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
O que é o Fundeb?
O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), não é um único fundo, na verdade, é um conjunto de 27 fundos (26 estaduais e 1 do Distrito Federal) que serve como mecanismo de redistribuição de recursos destinados à Educação Básica. Isto é, trata-se de um grande cofre do qual sai dinheiro para valorizar os professores e desenvolver e manter funcionando todas as etapas da Educação Básica – desde creches, Pré-escola, Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio até a Educação de Jovens e Adultos (EJA) – não, a Educação Superior não entra nessa conta. O Fundeb entrou em vigor em janeiro de 2007 e se estenderá até 2026 com a chegada do Novo Fundeb.
🗣️✍🏻🗒️ 📷 (Texto e Fotos: Cícero Modolo e Daniel Soares - Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal de Marechal Floriano - ES)