ATO DA PRESIDÊNCIA Nº. 002/2021
O Senhor CEZAR TADEU RONCHI JUNIOR, Presidente da Câmara Municipal de Marechal Floriano, Estado do Espírito Santo, no uso e suas atribuições regimentais:
CONSIDERANDO as medidas restritivas do risco extremo para o enfrentamento da Covid-19, de acordo com o Decreto nº. 4.838-r de 17 de março de 2021, do Governo do Estado;
RESOLVE:
- Visando à prevenção e enfrentamento à Covid-19, fica suspenso por 14 (quatorze) dias, compreendendo o período entre os dias 18 a 31/03/2021, o atendimento presencial ao público nesta Câmara Municipal, exceto o Setor de Protocolo, oferecendo atendimento digital, por meio das redes sociais e e-mail: camara@cmmarechalfloriano.es.gov.br. Excepcionalmente, nesse período, o horário de funcionamento, inclusive do Setor de Protocolo e Serviços Internos, será de 12 às 17 horas.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano-Es, 17 de Março de 2021.
CEZAR TADEU RONCHI JUNIOR
PRESIDENTE DA CMMF